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Se continuar com dúvidas sobre algum dos
nossos produtos, não hesite em entrar em contacto connosco.
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Outras Perguntas Frequentes
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Como poderei proceder à alteração de morada indicada no meu contrato?
Poderá a qualquer altura proceder à alteração de morada indicada no contrato, através de comunicação escrita, nos trinta dias subsequentes à referida alteração, para o nosso departamento de Serviço a Clientes (através de carta, do fax 210118500 ou do e-mail: servico.clientes@ge.com) devidamente assinada e anexando o comprovativo da nova morada (carta da EDP, Portugal Telecom ou similar) dos últimos 3 meses.
Como poderei proceder à alteração da data de vencimento da minha prestação/renda?
Existem 3 datas de vencimento possíveis para pagamento da prestação/renda: 05, 15 e 25 de cada mês, podendo optar por aquela lhe for mais conveniente à data.
Para que a alteração ocorra, deverá contactar o nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) que irá proceder ao cálculo do valor a liquidar pela alteração, de acordo com o preçário em vigor, bem como a data limite para pagamento do valor.
Poderá efectuar o pagamento do valor até à data limite por transferência bancária para o nib: 0018 0000 37189001001 26, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Após alteração ser efectuada receberá um plano de pagamentos actualizado com as novas condições.
Como poderei alterar a conta bancária associada ao meu empréstimo?
Todos os pagamentos são efectuados através do Sistema de Débitos Directos. Se deseja alterar a conta bancária deverá solicitar, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) o envio dos respectivos dados para alteração (entidade credora e Autorização de Débito). Deste modo, deverá(ão) ser V. Exa(s). a proceder à respectiva alteração, através de uma das seguintes hipóteses :
- Dirigir-se a qualquer Caixa Automático Multibanco; introduzir o cartão multibanco da conta para a qual pretende alterar (nova conta); seleccionar a opção Débitos Directos; introduzir os elementos constantes na nossa comunicação (entidade credora e Autorização de Débito); confirmar sem limites.
- Através de contacto pessoal junto do banco onde pretenda Domiciliar os futuros pagamentos (hipótese utilizada por quem não possua cartão multibanco). Neste caso, deverá cancelar a actual autorização junto do respectivo Banco, e assinar, no novo Banco, um documento a fim de se constituir uma nova Autorização de Débito Directo.
Depois de correctamente efectuada esta operação a conta ficará alterada no prazo máximo de 3 dias úteis. Recomenda-se que a alteração seja efectuada com a devida antecedência, por forma a que fique regularizada antes do vencimento da prestação seguinte
Como posso liquidar o meu empréstimo na totalidade?
Se o seu contrato foi celebrado depois de 1 de Julho de 2009 ao abrigo do D.L. nº 133/2009 de 2 de Junho (aplicável apenas a clientes particulares e não a empresas):
Poderá liquidar o seu empréstimo a todo o tempo desde que o comunique à GE, por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende realizar a antecipação. Para que lhe seja enviada a declaração de dívida, deverá proceder à liquidação da comissão pela emissão da declaração de dívida, conforme preçário em vigor, por transferência bancária para o NIB: 0035 0697 004 9302 1632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepção do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários para que o contrato seja terminado. O valor manter-se-á válido até à data limite constante no documento (data indicada pelo cliente) e em caso de concretização da antecipação dentro da validade, será devolvido o valor pago pela comissão de emissão da declaração de dívida, através de transferência bancária para o NIB associado ao contrato.
Se o seu contrato foi celebrado antes de 1 de Julho de 2009 ou se for Cliente – Empresa:
Poderá liquidar o seu empréstimo a qualquer altura durante a vigência do mesmo, bastando para isso que solicite o cálculo do valor de antecipação de contrato ao nosso departamento de Serviço a Clientes, através do telefone 707 101 118, fax 210118500 ou e-mail servico.clientes@ge.com. De imediato, será remetido para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários para que o contrato seja terminado. O valor manter-se-á válido até à data limite constante no documento.
Para que lhe seja enviada a declaração de dívida, deverá proceder à liquidação da comissão pela emissão da declaração de dívida, conforme preçário em vigor, por transferência bancária para o NIB: 0035 0697 004 9302 1632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepção do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários para que o contrato seja terminado. O valor manter-se-á válido até à data limite constante no documento (data indicada pelo cliente) e em caso de concretização da antecipação dentro da validade, será devolvido o valor pago pela comissão de emissão da declaração de dívida, através de transferência bancária para o NIB associado ao contrato.
Como posso amortizar parcialmente o meu contrato?
Se o seu contrato foi celebrado depois de 1 de Julho de 2009 ao abrigo do D.L. nº 133/2009 de 2 de Junho (aplicável apenas a clientes particulares e não a empresas):
Poderá amortizar parcialmente o seu empréstimo a todo o tempo desde que o comunique à GE, por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende realizar a antecipação, o valor que pretende amortizar, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com).
Será efectuada a respectiva simulação e remetida para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários à concretização da amortização parcial.
Se o seu contrato foi celebrado antes de 1 de Julho de 2009 (Clientes particulares e empresas):
Poderá amortizar parcialmente o seu empréstimo em qualquer altura durante a vigência do mesmo desde que o comunique à GE, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de antecipação pretendida, o valor que pretende amortizar, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com).
Após a recepção do seu pedido, enviaremos para a morada associada ao contrato uma simulação do valor da nova prestação, bem como indicação do valor a liquidar, referente à penalização por amortização parcial antecipada do contrato (*). Caso pretenda posteriormente efectivar a mesma deverá proceder de acordo com as instruções dadas junto com a simulação.
(*) Apenas aplicável a clientes empresas e não a particulares, nos termos e para os efeitos do Art.9º do D.L Nº 359/91 de 21 de Setembro.
Existe alguma comissão ou penalização pela antecipação total ou parcial do meu contrato?
A cobrança de comissão e o valor da mesma, depende do tipo de contrato e data de subscrição do mesmo, havendo ainda distinção entre clientes particulares e empresas:
• Contratos celebrados antes de 01 de Julho de 2009 (DL 359/91 de 21 de Setembro)
Em caso de antecipação total ou parcial do contrato, o valor do pagamento antecipado é calculado sobre o capital a amortizar, acrescido da totalidade dos juros até ter decorrido a primeira ¼ parte do contrato (ex: para um contrato de 60 meses, a primeira ¼ parte termina após o vencimento da 15ª prestação) e restantes prestações vincendas actualizadas a 90% da taxa do contrato a partir do término da primeira ¼ parte.(*)
(*) excepto clientes empresas em que, aos valores mencionados, acresce comissão pela antecipação conforme preçário em vigor.
• Contratos celebrados a partir de 01 de Julho de 2009 (DL 133/2009 de 2 de Junho):
Aplicável apenas a Clientes Particulares:
Em caso de antecipação total ou parcial do contrato, e nos casos de contratos de taxa fixa, o valor do pagamento antecipado é calculado sobre o capital a amortizar, acrescido de 0,5% do montante amortizado, se o período remanescente entre a data da antecipação e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano; ou 0,25% do montante amortizado, se o período remanescente entre a data da antecipação e a data estipulada para o termo do contrato for igual ou inferior a um ano. (*)
(*) Não existe lugar ao pagamento de qualquer comissão de antecipação total ou parcial, se se tratar de um contrato de crédito com taxa variável indexada.
Clientes Empresas:
Em caso de antecipação total ou parcial do contrato, o valor do pagamento antecipado é calculado sobre o capital a amortizar, acrescido da totalidade dos juros até ter decorrido a primeira ¼ parte do contrato (ex: para um contrato de 60 meses, a primeira ¼ parte termina após o vencimento da 15ª prestação), restantes prestações vincendas actualizadas a 90% da taxa do contrato a partir do término da primeira ¼ parte e comissão pela antecipação conforme preçário em vigor.
Posso solicitar a renegociação das condições do meu contrato se tiver dificuldades no cumprimento do mesmo?
Poderá a qualquer momento pedir a renegociação do seu contrato. No entanto, a alteração das condições do seu empréstimo pressupõe o acordo de ambas as partes: GE Money e cliente.
Poderá a qualquer altura da vigência do contrato, por exemplo, solicitar um alargamento do prazo do mesmo, justificando o motivo do pedido, suavizando desta forma o valor das prestações mensais, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com).
Caso se verifique a possibilidade de prolongamento do prazo, será efectuada uma simulação que vá de encontro às suas necessidades actuais e remetida para a morada constante no seu contrato toda a documentação necessária à concretização da renegociação.
Como posso actualizar os meus dados pessoais?
Deverá sempre que ocorra alguma alteração aos seus dados pessoais, comunicar os mesmos através de carta, fax: 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), por forma a mantermos a informação o mais actualizada possível.
Como posso solicitar uma cópia do meu contrato?
Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato, através do nosso serviço a clientes.
Para o efeito e de acordo com o Preçário em vigor, deverá proceder ao pagamento da comissão pela emissão de 2ªs vias de documentos, , por transferência bancária para o nib: 0018 0000 37189001001 2 6, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepção do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, a cópia do contrato conforme o original arquivado.
Como posso solicitar uma 2ª via de uma factura ou de um plano de pagamentos?
Caso já tenha solicitado o registo para receber mensalmente o recibo do pagamento do seu contrato e necessite de solicitar uma 2ª via de um recibo ou plano de pagamentos, poderá efectuar o seu pedido, bastando que proceda ao pagamento da comissão pela emissão de 2ªs vias de documentos, conforme preçário em vigor(*), por transferência bancária para o NIB: 0018 0000 37189001001 26, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com, com indicação do documento pretendido.
(*) com excepção do envio de 2ª vias de planos de pagamentos em contratos celebrados a partir de 01 de Julho de 2009 (DL133/2009 de 2 de Junho), estão isentos do pagamento desta comissão.
Assim que for confirmada a recepção do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, a 2ª via do documento solicitado.
Posso ceder o meu contrato a outra pessoa ou empresa?
Caso já não tenha interesse em manter o contrato com a GE Money, poderá apresentar uma proposta de cedência de posição contratual para um terceiro autorizado. Consoante o novo proposto cliente (particular ou empresa) será necessário que proceda ao envio de documentação específica para a análise de crédito.
Poderá a qualquer altura da vigência do contrato contactar o nosso Serviço a Clientes (707 101 116 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), que de imediato serão indicados os documentos a enviar.
Como posso efectuar o registo da minha viatura em meu nome no final do meu contrato?
No termo do seu contrato a GE Money irá proceder ao registo da viatura em seu nome (ou de quem indicar), bastando para o efeito que nos envie o Documento Único Automóvel do seu veículo, bem como o modelo único devidamente preenchido com os dados do comprador (e autorização, caso seja para efectuar o registo em nome de outra pessoa, que não o titular do contrato), e proceder ao pagamento pela comissão de serviço de registo de titularidade, de acordo com o contratualmente estabelecido e conforme preçário em vigor.
Quem efectua a liquidação do meu Imposto Único de Circulação junto das finanças?
Como a propriedade do veículo apenas está registada em nome da GE Money, é a GE Money quem procede à liquidação do Imposto Único de Circulação. O valor do referido imposto é posteriormente cobrado juntamente com a renda.
O que é uma identificação de locatário?
Sempre que é cometida uma infracção ao Código da Estrada pelo condutor da viatura locada ou em caso de contra-ordenação, a GE Money, na qualidade de proprietária da respectiva viatura é notificada por qualquer entidade oficial e é obrigada a facultar os dados do locatário/utilizador da viatura, sob pena de lhe ser aplicada uma coima/multa, de modo a que o mesmo possa ser notificado e eventualmente apresentar a respectiva defesa.
Posso levar o meu veículo para o estrangeiro?
Poderá utilizar o veículo fora do território nacional por períodos máximos de 60 dias consecutivos, desde que o veículo possua seguro com extensão territorial válida para o efeito (informe-se por favor junto da sua companhia de seguros).
Caso o cliente pretenda circular com o veículo fora do espaço não aderente à convenção da carta
verde. terá de solicitar à locadora autorização de Extensão Territorial (para emissão do referido documento, queira por favor consultar o Preçário – Folheto de Comissões e Despesas- actualmente em vigor).
Pretendo subscrever um novo seguro para a minha viatura. Quais as coberturas exigidas?
A existência de um seguro valido de Responsabilidade Civil Obrigatória Automóvel é da total responsabilidade do cliente. A GE Money poderá solicitar a qualquer momento o comprovativo de seguro valido, se assim o desejar.
As garantias obrigatórias e desejáveis para a realização de Seguro Auto são as seguintes:
- Responsabilidade civil no valor de 50 milhões de Euros
- Cobertura de Danos próprios (Choque, Colisão e Capotamento, Incendio, Raio e Explosão, e Furto ou Roubo)
- Direitos ressalvados a favor da GE Money;
Os seguros associados ao crédito GE Money são obrigatórios?
Salvo indicação específica da financeira para efeitos de concessão de crédito e garantia, os seguros associados ao seu crédito são facultativos (Excepções Seguro Automóvel. Poderá contudo proceder à substituição da apólice celebrada por intermédio da GE Money, mediante a apresentação de outra cobertura com as condições mínimas exigidas.
De qualquer forma, informamos que directa ou indirectamente, a manutenção de cobertura é do total benefício do cliente, visto que corresponde a uma segurança adicional para os nossos clientes em caso de alguns acontecimentos imprevistos.
Os pedidos de cancelamento de coberturas deverão ser efectuados por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, por fax (210 118 550) ou por carta dirigida ao nosso departamento de Serviço a Clientes.
Pretendo participar um sinistro Vida/não Vida. O que devo fazer?
Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro deve participar o Sinistro ao Segurador no prazo de 8 (oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do Sinistro.
A Pessoa Segura deve, nomeadamente, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante a Vida (Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva), e, no caso de opção pelo Plano Completo, as coberturas de Incapacidade temporária para o Trabalho, Desemprego Involuntário ou Hospitalização, logo que tenha indícios de que o período de Franquia Relativa indicado no presente contrato irá ser excedido.
Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura poderá contactar o Segurador através do telefone 21 781 97 07 ou fax 21 797 06 06.
Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro, receberá um formulário de participação de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido e acompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.
O Segurador enviará o formulário de participação de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situação da Pessoa Segura em face das condições do presente contrato.
Pretendo solicitar o cancelamento do meu seguro de protecção capital . O que devo fazer?
Os pedidos de cancelamento de coberturas deverão ser efectuados por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, por fax (210 118 550) ou por carta dirigida ao nosso departamento de Serviço a Clientes.
Em caso de sinistro devo continuar a pagar as prestações do meu financimento?
A verificação de um Sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efectuar o pagamento total das prestações mensais devidas por conta do Contrato de Financiamento, inclusivé o prémio de seguro.
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