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Crédito Consolidado
Se continuar com dúvidas sobre algum dos nossos produtos, não hesite em entrar em contacto connosco.

 
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Como poderei proceder à alteraç?o de morada indicada no meu contrato?
Poderá a qualquer altura proceder à alteraç?o de morada indicada no contrato, através de comunicaç?o escrita, nos trinta dias subsequentes à referida alteraç?o, para o nosso departamento de Serviço a Clientes (através de carta, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), devidamente assinada e anexando o comprovativo da nova morada (carta da EDP, Portugal Telecom ou similar) dos últimos 3 meses.

Como poderei proceder à alteraç?o da data de vencimento da minha prestaç?o?
A data de vencimento da sua prestaç?o está definida nas condiç?es gerais do contrato de crédito consolidado, o pagamento mensal deverá ser efectuado ao dia 28 de cada mês. Deste modo, para alterar a data de pagamento terá de existir acordo entre as partes e apenas poderá ser alterada por aditamento ao contrato, assinado por todos os intervenientes.

Como poderei alterar a conta bancária associada ao meu empréstimo?
Todos os pagamentos s?o efectuados através do Sistema de Débitos Directos . Se deseja alterar a conta bancária deverá solicitar, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) o envio dos respectivos dados para alteraç?o (Entidade Credora e Autorizaç?o de Débito). Deste modo, poderá a proceder à respectiva alteraç?o, através de uma das seguintes hipóteses:
- Dirigir-se a qualquer Caixa Automático Multibanco; introduzir o cart?o multibanco da conta para a qual pretende alterar (nova conta); seleccionar a opç?o Débitos Directos; introduzir os elementos constantes na nossa comunicaç?o (Entidade Credora e Autorizaç?o de Débito); confirmar sem limites.
- Através de contacto pessoal junto do banco onde pretenda domiciliar os futuros pagamentos (hipótese utilizada por quem n?o possua cart?o multibanco). Neste caso, deverá cancelar a actual autorizaç?o junto do respectivo Banco, e assinar, no novo Banco, um documento a fim de se constituir uma nova Autorizaç?o de Débito Directo.
Depois de correctamente efectuada esta operaç?o a conta ficará alterada no prazo de 3 dias úteis. Recomenda-se que a alteraç?o seja efectuada com a devida antecedência, por forma a que fique regularizada antes do vencimento da prestaç?o seguinte.

Como posso liquidar o meu empréstimo na totalidade?
Se o seu contrato foi celebrado depois de 1 de Julho de 2009:
Poderá liquidar o seu empréstimo a todo o tempo desde que o comunique à GE, por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende realizar a antecipaç?o. Para que lhe seja enviada a declaraç?o de dívida, deverá proceder à liquidaç?o da comiss?o pela emiss?o da declaraç?o de dívida, conforme preçário em vigor, por transferência bancária para o NIB: 0035 0697 00493021632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepç?o do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários para que o contrato seja terminado. O valor manter-se-á válido até à data limite constante no documento (data indicada pelo cliente) e em caso de concretizaç?o da antecipaç?o dentro da validade, será devolvido o valor pago pela comiss?o de emiss?o da declaraç?o de dívida, através de transferência bancária para o NIB associado ao contrato.
Se o seu contrato foi celebrado antes de 1 de Julho de 2009:
Poderá liquidar o seu empréstimo em qualquer altura durante a vigência do mesmo desde que o comunique à GE, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relaç?o à data de antecipaç?o pretendida, bastando para isso que proceda à liquidaç?o da comiss?o pela emiss?o da declaraç?o de dívida, conforme preçário em vigor, por transferência bancária para o NIB: 0035 0697 00493021632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepç?o do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, o valor a liquidar bem como todos os procedimentos necessários para que o contrato seja terminado. O valor manter-se-á válido até à data limite constante no documento (data indicada pelo cliente) e em caso de concretizaç?o da antecipaç?o dentro da validade, será devolvido o valor pago pela comiss?o de emiss?o da declaraç?o de dívida, através de transferência bancária para o NIB associado ao contrato.

Como posso amortizar parcialmente o meu contrato?
Se o seu contrato foi celebrado depois de 1 de Julho de 2009:
Poderá amortizar parcialmente o seu empréstimo a todo o tempo desde que o comunique à GE, por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que pretende realizar a antecipaç?o, o valor que pretende amortizar.
Se o seu contrato foi celebrado antes de 1 de Julho de 2009:
Poderá amortizar parcialmente o seu empréstimo em qualquer altura durante a vigência do mesmo desde que o comunique à GE, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relaç?o à data de antecipaç?o pretendida, o valor que pretende amortizar.
A comunicaç?o supra referida deverá ser efectuada através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com),
Após a recepç?o do seu pedido, enviaremos para a morada associada ao contrato uma simulaç?o do valor da nova prestaç?o, bem como indicaç?o do valor a liquidar, referente à penalizaç?o por amortizaç?o parcial antecipada do contrato. Caso pretenda posteriormente efectivar a mesma deverá proceder de acordo com as instruç?es dadas junto com a simulaç?o.

Existe alguma comiss?o ou penalizaç?o pela antecipaç?o total ou parcial do meu contrato?
A cobrança de comiss?o e o valor da mesma, depende do tipo de contrato e data de subscriç?o do mesmo:

• Contratos celebrados antes de 01 de Julho de 2009 (DL359/91 de 21 de Setembro):
Em caso de antecipaç?o total ou parcial do contrato, o valor do pagamento antecipado é calculado sobre o capital a amortizar, acrescido da totalidade dos juros até ter decorrido a primeira ¼ parte do contrato (ex: para um contrato de 60 meses, a primeira ¼ parte termina após o vencimento da 15ª prestaç?o) e restantes prestaç?es vincendas actualizadas a 90% da taxa do contrato a partir do término da primeira ¼ parte.

• Contratos celebrados a partir de 01 de Julho de 2009 (DL133/2009 de 2 de Junho):
Em caso de antecipaç?o total ou parcial do contrato, o valor do pagamento antecipado é calculado sobre o capital a amortizar, acrescido de 0,5% do montante amortizado, se o período remanescente entre a data da antecipaç?o e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano; ou 0,25% do montante amortizado, se o período remanescente entre a data da antecipaç?o e a data estipulada para o termo do contrato for igual ou inferior a um ano. (*)
(*) N?o existe lugar ao pagamento de qualquer comiss?o de antecipaç?o total ou parcial, se se tratar de um contrato de crédito com taxa variável indexada.

Posso solicitar a renegociaç?o das condiç?es do meu contrato se tiver dificuldades no cumprimento do mesmo?
Poderá a qualquer momento pedir a renegociaç?o do seu contrato. No entanto, a alteraç?o das condiç?es do seu empréstimo pressup?e o acordo de ambas as partes: GE Money e cliente. Poderá a qualquer altura da vigência do contrato, por exemplo, solicitar um alargamento do prazo do mesmo, justificando o motivo do pedido, suavizando desta forma o valor das prestaç?es mensais, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com).
Caso se verifique a possibilidade de prolongamento do prazo, será efectuada uma simulaç?o que vá de encontro às suas necessidades actuais e remetida para a morada constante no seu contrato toda a documentaç?o necessária à concretizaç?o da renegociaç?o.

Como posso actualizar os meus dados pessoais?
Deverá sempre que ocorra alguma alteraç?o aos seus dados pessoais, comunicar os mesmos através de carta, fax: 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), por forma a mantermos a informaç?o o mais actualizada possível.

Como posso solicitar uma cópia do meu contrato?
Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato, para o nosso serviço a clientes.
Para o efeito e de acordo com o Preçário em vigor, deverá proceder ao pagamento da comiss?o pela emiss?o de 2ªs vias de documentos, , por transferência bancária para o nib: 0035 0697 00493021632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com.
Assim que for confirmada a recepç?o do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, a cópia do contrato conforme o original arquivado.

Como posso solicitar uma 2ª via de um recibo ou de um plano de pagamentos?
Poderá efectuar o seu pedido de 2ª via a qualquer altura da vigência do contrato, bastando que proceda ao pagamento da comiss?o pela emiss?o de 2ªs vias de documentos, conforme preçário em vigor(*), por transferência bancária para o nib: 0035 0697 00493021632 78, enviando o respectivo comprovativo para o fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com, com indicaç?o do documento pretendido.

(*) com excepç?o do envio de 2ª vias de planos de pagamentos em contratos celebrados a partir de 01 de Julho de 2009 (D.L. nº 133/2009 de 2 de Junho), est?o isentos do pagamento desta comiss?o.

Assim que for confirmada a recepç?o do valor, será remetido para a morada constante no seu contrato, a 2ª via do documento solicitado.

Os seguros associados ao crédito GE Money s?o obrigatórios?
Salvo indicaç?o específica da financeira para efeitos de concess?o de crédito e garantia, os seguros associados ao seu crédito s?o facultativos. Poderá contudo proceder à substituiç?o da apólice celebrada por intermédio da GE Money, mediante a apresentaç?o de outra cobertura com as condiç?es mínimas exigidas.
De qualquer forma, informamos que directa ou indirectamente, a manutenç?o de cobertura é do total benefício do cliente, visto que corresponde a uma segurança adicional para os nossos clientes em caso de alguns acontecimentos imprevistos.
Os pedidos de cancelamento de coberturas dever?o ser efectuados por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, por fax (210 118 550) ou por carta dirigida ao nosso departamento de Serviço a Clientes.

Pretendo participar um sinistro Vida/n?o Vida. O que devo fazer?
Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro deve participar o Sinistro ao Segurador no prazo de 8 (oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do Sinistro.
A Pessoa Segura deve, nomeadamente, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante a Vida (Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva), e, no caso de opç?o pelo Plano Completo, as coberturas de Incapacidade temporária para o Trabalho, Desemprego Involuntário ou Hospitalizaç?o, logo que tenha indícios de que o período de Franquia Relativa indicado no presente contrato irá ser excedido.

Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura poderá contactar o Segurador através do telefone 21 781 97 07 ou fax 21 797 06 06.
Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro, receberá um formulário de participaç?o de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido e acompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.
O Segurador enviará o formulário de participaç?o de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situaç?o da Pessoa Segura em face das condiç?es do presente contrato.

Em caso de sinistro devo continuar a pagar as prestaç?es do meu financimento?
A verificaç?o de um Sinistro n?o desobriga a Pessoa Segura da obrigaç?o de efectuar o pagamento total das prestaç?es mensais devidas por conta do Contrato de Financiamento, inclusivé o prémio de seguro.

Que seguros s?o obrigatórios num contrato de Crédito Consolidado sem Hipoteca?
Ambos os mutuários dever?o contratar e manter um Seguro de Vida (cobertura em caso de Morte ou Incapacidade Absoluta e Definitiva no montante do crédito à data, indicando como beneficiário da apólice a GE Consumer Finance IFIC – Instituiç?o Financeira de Crédito S.A.
 
 
 
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