Quais são as características do produto de crédito pessoal que subscrevi?
Como poderei proceder à alteração de morada indicada no meu contrato?
Poderá a qualquer altura proceder à alteração de morada indicada no contrato, através de comunicação escrita, nos trinta dias subsequentes à referida alteração, para o nosso departamento de Serviço a Clientes (através de carta, do fax 210118500 ou do e-mail: servico.clientes@ge.com), devidamente assinada e anexando o comprovativo da nova morada (carta da EDP, Portugal Telecom ou similar) dos últimos 3 meses.
Poderei proceder à alteração da data de vencimento da minha prestação?
A data de vencimento da sua prestação está definida nas condições gerais do contrato de crédito em conta corrente, o pagamento mensal deverá ser efectuado ao dia 01 de cada mês. Deste modo, para alterar a data de pagamento terá de existir acordo entre as partes e apenas poderá ser alterada por aditamento ao contrato, assinado por todos os intervenientes.
Como poderei alterar a conta bancária associada ao meu empréstimo?
Todos os pagamentos são efectuados através do Sistema de Débitos Directos. Se deseja alterar a conta bancária deverá solicitar, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116 ou e-mail: servico.clientes@ge.com ) o envio dos respectivos dados para alteração (entidade credora e Autorização de Débito). Deste modo, poderá a proceder à respectiva alteração, através de uma das seguintes hipóteses:
- Dirigir-se a qualquer Caixa Automático Multibanco; introduzir o cartão multibanco da conta para a qual pretende alterar (nova conta); seleccionar a opção Débitos Directos; introduzir os elementos constantes na nossa comunicação (entidade credora e Autorização de Débito); confirmar sem limites.
- Através de contacto pessoal junto do banco onde pretenda domiciliar os futuros pagamentos (hipótese utilizada por quem não possua cartão multibanco). Neste caso, deverá cancelar a actual autorização junto do respectivo Banco, e assinar, no novo Banco, um documento a fim de se constituir uma nova Autorização de Débito Directo.
Depois de correctamente efectuada esta operação a conta ficará alterada no prazo máximo de 3 dias úteis. Recomenda-se que a alteração seja efectuada com a devida antecedência, por forma a que fique regularizada antes do vencimento da prestação seguinte.
Como posso liquidar o meu empréstimo na totalidade?
Poderá liquidar o seu empréstimo a qualquer altura durante a vigência do mesmo, no entanto, por motivo de facturação das prestações, apenas será possível à GE Money disponibilizar valores de antecipação em contratos de conta corrente entre os dias 01 e 20 de cada mês.
Em caso de já ter solicitado o cálculo do valor para a liquidação do seu contrato, poderá efectuar o respectivo pagamento através de cheque ou transferência bancária para para o NIB: 0018 0000 23212664001 61, enviando o respectivo comprovativo para o fax 214402844 ou e-mail: tesouraria@ge.comt.
Após confirmação do pagamento o contrato será considerado como terminado. Recomendamos que contacte sempre o nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) antes de efectuar o pagamento do seu contrato, pois a recepção de valores incorrectos poderá implicar a facturação adicional de prestações.
Como posso amortizar parcialmente o meu contrato?
Poderá amortizar parcialmente o seu contrato a qualquer altura durante a vigência do mesmo, bastando para isso que efectue o pagamento do valor a amortizar através de cheque ou transferência bancária para para o nib: 0018 0000 23212664001 61, enviando o respectivo comprovativo para o fax 214402844 ou e-mail: tesouraria@ge.com.
Após confirmação do pagamento será efectuada a respectiva amortização parcial, que se irá reflectir no extracto mensal, sendo que todos os pagamentos adicionais serão imputados ao valor em dívida pela ordem correspondente às seguintes parcelas (incluindo os impostos associados a cada parcela): a despesas, indemnizações, impostos, prémio de seguro (se aplicável), juros remuneratórios e capital.
- Os pagamentos deverão ser efectuados até ao dia 20 de cada mês, por forma a ser reflectido no capital antes da facturação da prestação seguinte.
Existe alguma comissão ou penalização pela antecipação total ou parcial do meu contrato?
Não existe qualquer penalização por antecipação total do contrato. Ao solicitar à GE Money o valor para liquidação total do seu empréstimo, o mesmo será calculado com inclusão das seguintes parcelas: capital em dívida, juros devedores (cálculo do juro sobre o capital utilizado, entre a data da última prestação facturada e a data da antecipação, imposto do selo sobre o saldo médio, imposto do selo sobre os juros e seguro de vida (se aplicável).
Deverá contactar sempre o nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) antes de efectuar o pagamento do seu contrato, pois a recepção de valores incorrectos poderá implicar a facturação adicional de prestações.
Posso solicitar a renegociação das condições do meu contrato se tiver dificuldades no cumprimento do mesmo?
Poderá a qualquer altura do contrato contactar a GE Money, através do nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com) e expôr a sua pretensão.
Caso se verifique a possibilidade de renegociação das condições do seu contrato, será efectuada uma simulação que vá de encontro às suas necessidades actuais e remetida para a morada constante no seu contrato, toda a documentação necessária à concretização da renegociação.
Como posso actualizar os meus dados pessoais?
Deverá sempre que ocorra alguma alteração aos seus dados pessoais, comunicar os mesmos através de carta, fax: 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), por forma a mantermos a informação o mais actualizada possível.
Como posso solicitar uma cópia do meu contrato?
Poderá a qualquer altura solicitar uma cópia do seu contrato, bastando que contacte o nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), de imediato ser-lhe-á enviada a cópia do seu contrato para a morada constante no seu contrato.
Como posso solicitar uma 2ª via de um extracto mensal?
Poderá, sempre que necessário, contactar o nosso departamento de Serviço a Clientes (telefone 707 101 116, fax 210118500 ou e-mail: servico.clientes@ge.com), que de imediato ser-lhe-á enviada a segunda via do extracto solicitado para a morada constante no contrato.
Os seguros associados ao crédito GE Money são obrigatórios?
Salvo indicação específica da financeira para efeitos de concessão de crédito e garantia, os seguros associados ao seu crédito são facultativos. Poderá contudo proceder à substituição da apólice celebrada por intermédio da GE Money, mediante a apresentação de outra cobertura com as condições mínimas exigidas.
De qualquer forma, informamos que directa ou indirectamente, a manutenção de cobertura é do total benefício do cliente, visto que corresponde a uma segurança adicional para os nossos clientes em caso de alguns acontecimentos imprevistos.
Os pedidos de cancelamento de coberturas deverão ser efectuados por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, por fax (210 118 550) ou por carta dirigida ao nosso departamento de Serviço a Clientes.
Pretendo participar um sinistro Vida/não Vida. O que devo fazer?
Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro deve participar o Sinistro ao Segurador no prazo de 8 (oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do Sinistro.
A Pessoa Segura deve, nomeadamente, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante a Vida (Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva), e, no caso de opção pelo Plano Completo, as coberturas de Incapacidade temporária para o Trabalho, Desemprego Involuntário ou Hospitalização, logo que tenha indícios de que o período de Franquia Relativa indicado no presente contrato irá ser excedido.
Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura poderá contactar o Segurador através do telefone 21 781 97 07 ou fax 21 797 06 06.
Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro, receberá um formulário de participação de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido e acompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.
O Segurador enviará o formulário de participação de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situação da Pessoa Segura em face das condições do presente contrato.
Em caso de sinistro devo continuar a pagar as prestações do meu financimento?
A verificação de um Sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efectuar o pagamento total das prestações mensais devidas por conta do Contrato de Financiamento, inclusivé o prémio de seguro.
Pretendo solicitar o cancelamento do meu seguro de protecção capital. O que devo fazer?
A subscrição do seguro de protecção capital poderá ser anulada em qualquer altura. Para tal basta expressar a sua vontade via fax (210118550) ou carta dirigida ao nosso departamento de Serviço a Clientes.
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